Juiz da 57ª Zona Eleitoral rejeita pedidos do Ministério Público Eleitoral por falta de comprovação de abuso de poder político

Prefeito José Carlos Porto Nerto e Luiz Cláudio Alcântara da Costa ? Foto: Divulgação
O Jornal O Dia informou que o juiz da 57ª Zona Eleitoral de Paraty, Victor Folieni Pereira, julgou improcedentes os pedidos apresentados em uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral movida pelo Ministério Público Eleitoral contra o prefeito José Carlos Porto Neto (Zezé Porto), o vice Luiz Cláudio Alcântara da Costa (Lulu) e parlamentares do município. Na sentença assinada nesta terça-feira (29), o magistrado concluiu que os depoimentos e elementos reunidos não comprovaram concretamente a prática de abuso de poder político.
A ação foi ajuizada após as eleições municipais de 2024. Na petição inicial, a promotoria apontou suspeita de abuso de poder político relacionado à decisão da Câmara Municipal de Paraty de revisar, em agosto daquele ano, a análise das contas de gestão de Zezé Porto referentes ao exercício de 2012. Segundo a acusação, a mudança poderia ter como finalidade viabilizar a candidatura do prefeito.
O processo chegou a ser rejeitado inicialmente, mas o Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) determinou o retorno dos autos para aprofundamento da produção de provas e realização de depoimentos.
Durante a instrução, testemunhas indicadas pela acusação foram ouvidas. Após a análise, o juiz eleitoral concluiu que não foram comprovadas ilegalidades ou desvio de finalidade no procedimento adotado pela Câmara.
A sentença destacou a existência de parecer prévio do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ), emitido em 2022, favorável à aprovação das contas de 2012, embora com ressalvas. Segundo a decisão, a primeira comissão legislativa que recomendou a reprovação das contas, em 2023, teria se baseado em relatório que apontava equivocadamente parecer contrário do TCE-RJ. Na nova análise, em agosto de 2024, a Câmara teria ajustado sua decisão ao entendimento do Tribunal de Contas.
O magistrado também ressaltou o poder de autotutela, que permite à administração pública e às casas legislativas reverem ou anularem seus próprios atos quando identificados vícios ou irregularidades. A inclusão de projetos em regime de pauta durante as sessões foi considerada parte da rotina regimental da Câmara.
Com a ação julgada improcedente, o processo segue para ciência do Ministério Público Eleitoral. Caso não sejam apresentadas novas medidas, o procedimento deverá ser arquivado definitivamente pela Justiça Eleitoral.
? Informações: Jornal o Dia